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O aprendiz é o jovem com idade entre 14 e 24 anos, que tem a oportunidade de ingressar no primeiro trabalho e que também realiza um curso profissionalizante na área em que atua.
O programa Aprendiz Legal dá ao jovem a oportunidade de aprender uma profissão, além de buscar sua própria renda e ter a possibilidade de agregar em seu lar ao contribuir, financeiramente, com as despesas do local onde vive.
Você, empresário, pode contribuir com o ingresso de um jovem no mercado de trabalho, e também tem diversas vantagens:
Diminuição do FGTS de 8% para 2%;
Inserir jovens no mercado de trabalho;
Condição de efetivação do adolescente após completar 16 anos, já que ele conhecerá bem o funcionamento da empresa e as atividades a serem executadas;
Possibilidade de formular junto à instituição certificadora um Programa de Aprendizagem que atenda às necessidades da empresa;
Jovens treinados e motivados;
Atende a cota obrigatória de aprendizes estipulada pela Lei 10.097, sendo que caso a cota mínima de aprendizes não seja preenchida, a empresa fica sujeita à multa;
Possibilidade de colocar a contratação no balanço social da empresa.
– Faça sua doação pelo cupom fiscal
Você deve ter visto muitas pessoas pedindo doações, mas nem sempre é possível contribuir, não é mesmo? Sabia que os cupons fiscais que muitas vezes descartamos, podem ser doados?
Essa simples atitude ajuda milhares de vidas mogimirianas em diversas instituições de caridade.
Sua ação faz toda a diferença!
Você pode auxiliar o CEBE destinando o valor do seu Imposto de Renda (IR) para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a partir do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que fica responsável por repassar para as instituições e projetos. Ao fazer uma doação do Fundo, você se tornará um apoiador dos projetos do CEBE
O CEBE também conta com projeto aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura, que permite às empresas tributadas por lucro real a destinação de 4% do Imposto de Renda devido, com 100% de dedução sobre o valor do patrocínio. Ou seja, é custo zero para a empresa associar sua marca a uma importante ação de responsabilidade social. No caso da pessoa física que declara Imposto de Renda pelo modelo completo, é possível destinar 6% do imposto devido. Em ambos os casos, a data limite é 30 de dezembro. Entre em contato conosco, que lhe informaremos os dados específicos para depósito. É muito simples!
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